
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709 promulgada em 14 de Agosto de 2018, determina que todas as empresas que tratam dados pessoais, deverão adotar medidas para a proteção e confidencialidade desses dados.
Logo sua empresa deverá adequar-se à esta nova Lei.
O processos de adequação basicamente alteram contratos que sua empresa mantém com seus clientes, fornecedores e informações divulgadas em seu site.
Este é um trabalho para advogados especializados assim, você poderá usar os dados de: Condomínios, Condôminos, Locatários, Locadores, Funcionários, Fornecedores e até mesmo seus próprios colaboradores adequando-se à nova lei.
Entre inúmeras empresas no setor, destacamos um artigo de fácil leitura no site abaixo:
www.dataprotectionbrasil.com.br
A empresa acima é especializada neste assunto.